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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE SUSTENTAÇÃO DE FIBRONECTINA E BIBLIOTECAS DAS MESMAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011046160

Dados do pedido

Número

112013002345

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2011

Publicação

29/08/2017

PCT

US2011046160

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/11
  2. Publicação29/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

A. L. (pessoa física)

US

B. V. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/369,160 · 30/07/2010

US

61/369,203 · 30/07/2010

US

61/369,222 · 30/07/2010

US

61/474,632 · 12/04/2011

US

61/474,648 · 12/04/2011

Resumo técnico

MOLÉCULAS DE SUSTENTAÇÃO DE FIBRONECTINA E BIBLIOTECAS DAS MESMAS. A invenção descrita neste pedido revela uma combinação de uma biblioteca de ligante de alça superior e inferior usando as alças CD e FG de diversos domínios Fnll (Fnll) (por exemplo, Fnlll^ 7^, Fnlll^ 10^, e Fnlll^ 14^) em conjunto com a resíduos de superfície expostos da folha beta. A invenção também pertence a um método de formação de uma biblioteca de polipeptídeos de domínio Fnlll úteis no rastreamento da presença de um ou mais polipeptídeos que têm uma atividade de ligação ou enzimática selecionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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