Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112013002306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011062993 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRAUNHOFER -GESELLSCHAFT ZUR FÖERDERUNG DER ANGEWANDTEN FORSCHUNG E.V.
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
O. H. (pessoa física)
DE
S. V. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/369,265 · 30/07/2010
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE ALTO-FALANTE DE APOIO DE CABEÇANas realizações da invenção, é descrito um apoio de cabeça de um assento de veículo ou uma caixa de alto-falante que pode ser afixada a um assento de veículo ou a um apoio de cabeça. O apoio de cabeça ou a caixa de alto-falante pode compreender pelo menos um alto-falante integrado no apoio de cabeça ou na caixa de alto-falante, em que o alto-falante tem uma direção de emissão de som principal e em que o alto-falante é fixo no apoio de cabeça ou na caixa de alto-falante é fixa no apoio de cabeça ou na caixa de alto-falante, de modo que a direção de emissão de som principal seja inclinada em relação a uma direção de emissão de som principal seja inclinada em relação a uma direção principal de encosto do encosto do assento de veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário das petições nº 018130002887 de 30/01/2013 e nº 018130010318 de 28/03/2013 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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