Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
112013002030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011053362 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 28/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
IT
Fin-Ceramica Faensa S.P.A.
IT
Inventores
A. T. (pessoa física)
IT
D. P. (pessoa física)
IT
E. L. (pessoa física)
IT
J. R. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
M. M. (pessoa física)
IT
M. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
mi2010a001420 · 29/07/2010
Resumo técnico
HIDROXIAPATITA INTRISECAMENTE MAGNÉTICA. A presente invenção refere-se à hidroxiapatita dopada com íons Fe2+e íons Fe3+ que substituem parcialmente os íons de cálcio na treliça de cristal. A hidroxiapatita é caracterizada por um magnetismo intríseco de 0,05 8emu/g, medido aplicando-se um campo magnético de 34 Oe, devido à presença de nanodomínios magnéticos na treliça de cristal de HA, dada a quantidade limitada de fases magnéticas secundárias presentes, menor do que aproximadamente 3% em volume. A hidroxiapatita intrinsecamente magnética pode ser carregada com substâncias biológicas selecioanadas no grupo que consiste de proteínas, genes, células-tronco, fatores de crescimento, fatores de vascularização, substâncias ativas e fármacos, sob o controle de um campo magnético externo, como um carregador e agente de liberação para substâncias biológicas ou fármacos, como um agente de contraste em diagnóstico ou para regeneração óssea ou de osteocartilagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2011, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
Conforme a IN INPI/DIRPA nº 03 de 30/09/2016, o depositante deverá complementar a retribuição relativa ao pedido de exame do presente pedido, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221404596580 (petição 800140131832, de 17/06/2014).
09/07/2019
RPI 2531
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2012/014172 de 02/02/2012 como "MONICA SANDRI" e o constante no formulário 1.03 da petição inicial nº 020130007425 de 28/01/2013 como "MONICA SANDRINI".
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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