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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS COM EFEITOS ANALGÉSICOS E INIBINDO OS CANAIS ASIC.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2011051800

Dados do pedido

Número

112013001863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

FR2011051800

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centre National de La Recherche Scientifique (C.N.R.S.)

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

E. L. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

10 03136 · 26/07/2010

Resumo técnico

PEPTÍDEOS COM EFEITOS ANALGÉSICOS E INIBIDORES OS CANAIS ASIC - A presente invenção refere-se a novos peptídeos isolados que induzem uma analgesis e que inibem os canais ASIC (Acid Sensing Íon Channels), aos polinucleotídeos codificando para os ditos peptídeos, assim como às composições farmacêuticas, células hospediras e vetores que os compreendem. Em particular, os ditos peptídeos são isolads do veneno da serpente Dendroaspis polyepis. A presente invenção se refere também à sua tilização como ferramenta de diagnóstico ou como medicamento, e notadamente como analgésico, ou para a identificação de moléculas analgésicas ou inibindo os canais ASIC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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