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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA ACOPLAR E DESACOPLAR DE MODO SELETIVO UMA PRIMEIRA E UMA SEGUNDA FONTE DE DC MONOPOLARES A E A PARTIR DE UM ATERRAMENTO E TERMINAIS POSITIVO E NEGATIVO DE UM CONVERSOR DE DC PARA AC

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011044112

Dados do pedido

Número

112013001762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

US2011044112

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHNEIDER ELECTRIC SOLAR INVERTERS USA, INC.

US

XANTREX TECHNOLOGY INC.

US

Inventores

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/842,111 · 23/07/2010

Resumo técnico

CONVERSOR DE CIRCUITO DE FONTE BIPOLAR PARA MONOPOLAR FOTOVOLTAICO COM ATERRAMENTO SELETIVO DE FREQUÊNCIA. Trata-se um conversor de energia elétrica para converter energia a partir de uma fonte de DC bipolar para suprimento de uma carga de AC. Para tal modalidade, a fonte de DC bipolar consiste em um arranjo fotovoltaico e a energia de AC é fornecida para uma rede de energia elétrica. O arranjo fotovoltaico bipolar tem potenciais de tensão positivo e negativa em relação ao aterramento. O conversor consiste em um invensor interativo de serviços públicos que não exige um transformador de isolamento na interface da rede de energia elétrica. As modalidades da invenção incluem métodos de detectar e interromper falhas de aterramento DC no arranjo fotovoltaico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2011, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de nome deferida

#25.4

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 020130074836 de 06/09/2013, é necessário o envio da tradução juramentada dos documentos enviados que não estiverem na língua vernácula.

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

15.12

O pedido BR 10 2013 001762-0 foi renumerado para pedido BR 11 2013 001762-7

15/10/2013

RPI 2232

Monitoramento de patentes

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