Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112013001671Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011044981 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 22/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOARD OF TRUSTEES OF MICHIGAN STATE UNIVERSITY
US
THE UNIVERSITY OF BRITISH COLUMBIA / UNIVERSITY - INDUSTRY LIAISON OFFICE
CA
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/366,977 · 23/07/2010
Resumo técnico
FERULOIL-CoA:MONOLIGNOL TRANSFERASE A invenção relata para ácidos nucléico codificando um feruloil-CoA:monolignol transferase e a enzima de feruloil-CoA:monolignol transferase que capacita incorporação de ferúlico monolignóis, por exemplo, incluindo p-cumaril ferúlico, coniferil ferúlico, e sunapil ferúlico, na lignina da plantas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
Recurso: 870210008686 - 25/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
26/11/2019
RPI 2551
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2526 de 04/06/2019 por ter sido indevida.
10/09/2019
RPI 2540
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2491 de 02/10/2018 em relação ao item 72 da mesma.
03/09/2019
RPI 2539
04/06/2019
RPI 2526
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional “Wisconsin Alumni Research Foundation" e o constante da petição inicial “Wisconsin Alumni Re".
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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