Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112013001643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011061989 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 13/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
DE
SEG AUTOMOTIVE GERMANY GMBH
DE
Inventores
G. W. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
R. J. (pessoa física)
DE
S. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 031 640.7 · 22/07/2010
Resumo técnico
UNIDADE DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA PARA A REDE DE BORDO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR. A presente invenção refere-se a uma unidade de abastecimento de energia aperfeiçoada para a rede de bordo de um veículo automotor que possui um gerador de corrente alternada (10) que oferece um sinal fase,tendo uma bobina excitadora (29), um regulador de campo (66), alocado à bobina do excitador (29), um retificador de campo (66) alocado à bobina excitadora (29) com elementos retificadores (58) para retificação da tensão fornecida pelo gerador de corrente alternadaq. O regulador de campo (66) possui uma área de captação de tensão para a avaliação do sinal de fase com um valor mínimo e um valor máximo, sendo que o valor máximo está adequado à tensão nominal de uma unidade de abastecimento de energia (10,61) do veículo automotor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.1
14/08/2018
RPI 2484
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2368 de 24/05/2016 em relação ao item (54) da mesma.
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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