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Dado oficial do INPI

LUVA AUTO-ALINHÁVELPARA E CABO DE AMARRAÇÃO OFFSHORE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011000382

Dados do pedido

Número

112013001620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

FR2011000382

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto05/09/23

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 05/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1003085 · 22/07/2010

Resumo técnico

LUVA AUTO-ALINHÁVEL PARA CABO DE AMARRAÇÃO. Destinada principalmente a ser montada na extremidade de um cabo de amarração de um sistema para a ancoragem de um elemento móvel sólido, essa luva compreende um corpo de luva (12) que tem uma cavidade interna (14) que compreende uma câmara de guia (34) do cabo de amarração (22), uma seção intermédia (18) e um espaço para terminal de cabo (20) destinado a receber e bloquear as extremidades dos fios do referido cabo de amarração (22), e membros de acoplamento (30, 30 ) com o referido elemento de ancoragem sólido móvel posicionados sobre o corpo de luva (12) passando pela referida seção intermédia (18). A utilização da luva em sistemas de ancoragem, notadamente em ambiente offshore, garante o auto-alinhamento natural da luva com o cabo com o qual ela está montada, durante os vários movimentos a que o sistema de ancoragem é submetido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2732 de 16-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2023

RPI 2748

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2011, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

9.1.3

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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