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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR PARAMYXOVIRIDAE E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS COMPREENDEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011045102

Dados do pedido

Número

112013001553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2011

Publicação

26/05/2020

PCT

US2011045102

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/11
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor22/07/31

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 22/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/366,609 · 22/07/2010

Resumo técnico

MÉTODOS E COMPOSTOS PARA TRATAR INFECÇÕES POR VÍRUS PARAMYXOVIRIDAE. A presente invenção refere-se a métodos para tratar infecções por vírus Paramyxoviridae administrando ribosídeos, fosfatos de ribosídeos e pró-fármacos dos mesmos, de Fórmula (I): em que a posição 1' do açúcar de nucleosídeo é substituída. Os compostos, composições e métodos fornecidos são particularmente úteis para o tratamento de infecções por vírus de parainfluenza humana e sincicial respiratório.(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2011, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/06/2020

RPI 2579

28.10.13

02/06/2020

RPI 2578

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício nº 1392/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 21/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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