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Dado oficial do INPI

CODIFICADOR DE ÁUDIO, DECODIFICADOR DE ÁUDIO, MÉTODO DE CODIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO DE ÁUDIO E MÉTODO DE DECODIFICAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO DE ÁUDIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011062478

Dados do pedido

Número

112013001535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2011

Publicação

25/07/2023

PCT

EP2011062478

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor20/07/31

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 20/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

G. F. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

N. R. (pessoa física)

DE

O. W. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CODIFICADOR DE ÁUDIO, DECODIFICADOR DE ÁUDIO, MÉTODO DE CODIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO DE ÁUDIO, MÉTODO DE DECODIFICAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO DE ÁUDIO E PROGRAMA DE COMPUTADOR QUE UTILIZA UMA TABELA HASH OTIMIZADA. Um decodificador de áudio para prover uma informação de áudio decodificada com base em uma informação de áudio codificada compreende um decodificador aritmético para prover diversos valores espectrais decodificados com base em uma representação aritmeticamente codificada dos valores espectrais, e um conversor de domínio de frequência em domínio de tempo para prover uma representação de áudio de domínio de tempo utilizando os valores espectrais decodificados, para obter a informação de áudio decodificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

15.50

O pedido foi dividido no BR122024007444-3 protocolo 870240032917 em 16/04/2024 18:33.

18/06/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

15.50

O pedido foi dividido no BR122024007438-9 protocolo 870240032906 em 16/04/2024 17:55.O pedido foi dividido no BR122024007446-0 protocolo 870240032925 em 16/04/2024 19:08.O pedido foi dividido no BR122024007449-4 protocolo 870240032928 em 16/04/2024 19:37.

04/06/2024

RPI 2787

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2024

RPI 2767

15.50

O pedido foi dividido no BR122021003390-0 protocolo 870210017772 em 23/02/2021 17:25.O pedido foi dividido no BR122021003398-6 protocolo 870210017794 em 23/02/2021 17:47.

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar

#6.21

15/08/2023

RPI 2745

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/08/2023

RPI 2744

15.9

Perda da prioridade US 61/635,936 de 20/07/2010 pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 2731 de 09/05/2023 para a regularização do documento de cessão apresentado. A prioridade em questão pertence aos inventores e a presentação de cessão de outro pedido não pode ser extrapolada para o pedido em questão. A cessão de PCT não é valida uma vez que o pedido internacional já foi depositado no nome do requerente da fase nacional. Esta perda se baseia no disposto no Art. 28, §2º da Portaria/INPI/nº 39/2021.

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2023

RPI 2742

Exigências diversas

#1.5

Em até 60 (sessenta) dias, 1) Explicar a divergência entre a tradução da cessão apresentada na petição 260 nº 018130011840 de 10/04/2013, referente à prioridade US 61/365,936 de 20/07/2010, e a cessão original apresentada como resposta do comunicado da RPI 2626, nas duas petições 256 nº 870220091230 de 05/10/2022 e nº 870230030675 de 12/04/2023 referente ao pedido US 13/744,772 de 18/01/2013, ou seja, pedido diferente do apresentado na tradução da petição original e que não é a prioridade reivindicada no pedido. Para que a cessão seja validada, e não seja dada perda de prioridade, é necessário que seja apresentado o original da cessão da prioridade US 61/365,936 de 20/07/2010 conforme tradução já apresentada na petição de 10/04/2013. 2) Identificar os signatários dos formulários das petições nº 018130001893 de 21/01/2013, nº 018130005508 de 21/02/2013, e nº 018130011840 de 10/04/2013 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

09/05/2023

RPI 2731

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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