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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA A GASEIFICAÇÃO INDIRETA DA BIOMASSA USANDO VAPOR DE ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011076843

Dados do pedido

Número

112013001318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2011

Publicação

05/09/2017

PCT

CN2011076843

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Extinto31/08/21

Patente concedida em 04/12/2018 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sunshine Kaidi New Energy Group CO., LTD.

CN

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

CN

T. H. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010234086.6 · 20/07/2010

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA A GASEIFICAÃÃO INDIRETA DA BIOMASSA USANDO VAPOR DE ÃGUA. Um processo para a gaseificação indireta da biomassa usando vapor de água. O processo usa vapor de água superaquecido como oxidante e um transportador de energia. Em primeiro lugar, num forno de gaseificação a uma temperatura entre 1,200 e 1,600 °C, o combustível da biomassa é desidratado, os componentes voláteis são separados, fracionados e há reação da gasificação, formando assim um gás bruto sintético isento de alcatrão, que é depois resfriado a temperado numa torre de pulverização, a temperatura caindo rapidamente para entre 650 e 800° C, obtendo-se assim um gás inicial sintético livre resíduos e de óxido de metal alcalino. Por fim, o gás sintético inicial é submetido a uma sequência de refrigeração, remoção de pó, remoção de ácido e processos de desidratação, obtendo assim o gás sintético puro de alta qualidade. Também é fornecido um aparelho para implementar o processo. O processo é fácil de controlar, tem um consumo de energia baixo, e é barato. O gás sintético produzido tem um alto valor de aquecimento e está livre de alcatrão e óxido de metal alcalino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2627 de 11-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/08/2021

RPI 2643

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201010234086.6; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores da prioridade (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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