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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA DETERMINAR UMA DIREÇÃO DE TRAJETO INEQUÍVOCA DE UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2011000918

Dados do pedido

Número

112013001287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

AU2011000918

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 17/02/2021 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leica Geosystems AG

CH

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Inventores

W. K. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2010903232 · 20/07/2010

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO PARA DETERMINAR UMA DIREÇÃO DE TRAJETO INIQUÍVOCA DE UM VEÍCULO. Em que uma direção de trajeto inequívoca é calculada para determinar o estado de avanço/retrocesso de um veículo. Um erro de alinhamento do trajeto é determinado no passo 100, sendo este a diferença entre o sentido do movimento GNSS e o trajeto IMU do veículo não resolvido. O erro de alinhamento do trajeto é ajustado 180 para situar-se dentro de uma faixa predeterminada no passo 200. O trajeto IMU do veículo não resolvido do veículo 10 é ajustado pelo uso do erro de alinhamento do trajeto para determinar um trajeto IMU com o erro equivocado corrigido no passo 300. O passo 400 determina se o trajeto IMU com o erro equivocado corrigo está substancialmente no sentido verdadeiro da ponta do veículo. A direção de trajeto inequívoca é calculada no passo 500 pelo deslocamento do trajeto IMU com o erro equivocado corrigido a 180 graus, caso o trajeto IMU com o erro equivocado corrigido seja substancialmente oposto ao sentido verdadeiro da ponto do veículo. O estado de avanço/retrocesso é determinado pela comparação da direção de trajeto inequívoca com a direção GNSS de movimento do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2011, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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