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Dado oficial do INPI

''FILME BIODEGRADÁVEL; REVESTIMENTO DE LIBERAÇÃO, ARTIGO ABSORVENTE; E BOLSO, MANTA OU BOLSA''

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011052636

Dados do pedido

Número

112013001250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

IB2011052636

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMBERLY- CLARK WORLDWIDE, INC.

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/839,074 · 19/07/2010

Resumo técnico

FILME BIODEGRADÃVEL; REVESTIMENTO DE LIBERAÃÃO, ARTIGO ABSORVENTE; E BOLSO, MANTA OU BOLSAZ A presente invenção provê um filme que é biodegradável, que perde a sua integridade ao longo do tempo. O filme biodegradável inclui de cerca de 1% em peso a cerca de 49% em peso do filme de uma fase de matriz incluindo pelo menos um poliéster biodegradável, e de cerca de 46% em peso a cerca de 75% em peso do filme de uma fase dispersa que compreende pelo menos um amido oxidado e pelo menos um plastificante, em que esta fase é dispersa na fase de matriz, e ainda em que a $ em peso do filme da fase de matriz é menor que a % em peso do filme da fase dispersa. Os atributos desejados do filme podem ser alcançados na presente invenção pelo controle seletivo de uma variedade de aspectos da construção do filme, tais como a natureza dos componentes empregados, a quantidade relativa de cada componente, a maneira pela qual o filme é formado e assim por diante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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