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Dado oficial do INPI

ELETRODO, DISPOSITIVO CATALISADOR DO TIPO QUE SE AQUECE ELETRICAMENTE UTILIZANDO O MESMO, E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVO CATALISADOR DO TIPO QUE SE AQUECE ELETRICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011005195

Dados do pedido

Número

112013001238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

JP2011005195

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELETRODO, DISPOSITIVO CATALISADOR DO TIPO QUE SE AQUECE ELETRICAMENTE UTILIZANDO O MESMO, E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE DISPOSITIVO CATALISADOR DO TIPO QUE SE AQUECE ELETRICAMENTE. Um eletrodo, de acordo com um aspecto da presente invenção, é formado sobre um material cerâmico. Os eletrodos incluem uma matriz composta de base composto de um material cerâmico. Os eletrodos incluem uma matriz MCrAIY (M sendo pelo menos um material selecionado dentre FE, Co e Ni), e uma fase dispersa que é dispersada na matriz e composta de um mineral óxido tendo uma estrutura laminada. A razão de área ocupada pela fase dispersa em uma seção transversal do eletrodo é de 40 a 80 %. Com a estrutura tal como a apresentada, torna-se possível suprimir o aumento na resistência elétrica mesmo depois de um ciclo térmico ter se realizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2011, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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