(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FAZER UMA BIBLIOTECA DE POLIPEPTÍDEOS SINTÉTICOS COMPREENDENDO SEQUÊNCIAS CDRH3, BIBLIOTECA DE POLIPEPTÍDEOS SINTÉTICOS E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011044063

Dados do pedido

Número

112013001175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2011

Publicação

04/07/2017

PCT

US2011044063

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/11
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor14/07/31

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 14/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADIMAB, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/365,194 · 16/07/2010

Resumo técnico

BIBLIOTECAS DE ANTICORPOS - A presente invenção supera as insuficiências inerentes aos métodos conhecimentos para a geração de bibliotecas de polinucleotídeos de codificação de anticorpo projetando especificamente as bibliotecas com sequência direcionada e diversidade de comprimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2026

RPI 2879

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

18/02/2026

RPI 2876

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210113127 - 06/12/2021

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de sede deferida

#25.7

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.