Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112013001175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011044063 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 14/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADIMAB, LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/365,194 · 16/07/2010
Resumo técnico
BIBLIOTECAS DE ANTICORPOS - A presente invenção supera as insuficiências inerentes aos métodos conhecimentos para a geração de bibliotecas de polinucleotídeos de codificação de anticorpo projetando especificamente as bibliotecas com sequência direcionada e diversidade de comprimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/03/2026
RPI 2879
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
18/02/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/12/2025
RPI 2865
#12.2
Recurso: 870210113127 - 06/12/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.7
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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