Alteração de sede deferida
#25.7
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
112013000953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011045955 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 29/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HENDRICKSON USA, L.L.C.
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/369,159 · 30/07/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE ENCHIMENTO DE PNEU COM CIRCUITO DE ESVAZIAMENTO DISTINTO. Trata-se de um sistema de enchimento de pneu de veículo que inclui uma fonte de abastecimento de ar em comunicação fluida com vários pneus do veículo. Uma tubulação pneumática estende-se entre e está em comunicação fluida com a fonte de abastecimento de ar dos pneus. Os dispositivos são fluidicamente conectados a uma tubulação pneumática para possibilitar enchimento e esvaziamento seletivos dos pneus. Os dispositivos incluem um primeiro circuito pneumático para encher os pneus, e um segundo circuito pneumáticos para esvaziar os pneus. O segundo circuito pneumático é distinto do primeiro circuito pneumáticoe é comum a mais de um dos pneus. O dispositivo fornece controle de esvaziamento dos pneus no segundo circuito pneumático com base em uma condição predeterminada, impedindo o esvaziamento dos pneus até que o veículo esteja estacionado, oulimitando o esvaziamento dos pneus, que sucessivamente possibilita que o sistema de enchimento de pneu acomode um aumento de pressão desejável nos pneus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
26/04/2022
RPI 2677
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2011, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/369,159, visto que os documentos apresentados referem-se apenas ao pedido US 13/194,284 e não da prioridade reivindicada. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.