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Dado oficial do INPI

1-Hidroxiimino-3-Fenil-Propanos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011061577

Dados do pedido

Número

112013000750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2011061577

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

C. U. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

CH

S. E. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10169293.7 · 12/07/2010

Resumo técnico

1-Hidroxiimino-3-Fenil-Propanos. Essa invenção se refere aos novos 1-hidroxilimino-3-fenil-propanos da fórmular: onde R~1~ a R~10~ são como definidos na descrição e nas reivindicações, bem como os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Esses compostos são agonistas de GPBAR1 e podem ser usados como medicamentos para o tratamento de doenças, tais como diabetes do tipo II.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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