24.7
Referente ao despacho publicado na RPI 2834 de 29/04/2025, item 21.6, por não ter sido disponibilizado o parecer para consulta do titular.
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
112013000445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011065174 Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 29/04/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
JP
SHIN-ETSU CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-153188 · 05/07/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A SÍNTESE DE AGENTE DE EXTRAÇÃO PARA TERRAS RARAS. Um agente de extração de metais de terras raras contendo, como o componente ativo de extração, ácido dialquil diglicolamida que é excelente em extrair elementos de terras raras leves, é reagido em ácido diglicólico (X moles) e um agente de esterificação (Y moles) numa temperatura reacional de 70 C ou mais e durante um tempo de reação de uma hora ou mais, tal que a relação molar de Y/X é 2,5 ou mais, e é submetido à concentração em vácuo. Em seguida, um produto intermediário de reação é obtido mediante remover os produtos não reagidos e o resíduo de reação, e um solvente aprótico polar é acrescentado como o solvente de reação. Em seguida o produto intermediário de reação é reagido com dialquilamina (Z moles) tal que a relação molar Z/X é de 0,9 ou mais, e o solvente aprótico polar é removido. Como consequência, um agente de extração de metais de terras raras é sintetizado eficientemente a um baixo custo e com um rendimento elevado, sem ter que usar o dispendioso anidrido de ácido diglicólico e o nocivo diclorometano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho publicado na RPI 2834 de 29/04/2025, item 21.6, por não ter sido disponibilizado o parecer para consulta do titular.
13/05/2025
RPI 2836
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
29/04/2025
RPI 2834
#16.1
19/03/2019
RPI 2515
#9.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
26/06/2018
RPI 2477
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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