Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112013000346Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011001569 Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 05/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WAMGROUP S.P.A.
IT
WAM INDUSTRIALE S.P.A
IT
Inventores
M. G. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
V. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2010A 000430 · 05/07/2010
Resumo técnico
UNIDADE DE SEPARAÇÃO COM PARAFUSO DE ARQUIMEDES PARA TRATAMENTO DE PASTA. É descrita uma unidade com parafuso de Arquimedes (10) para a separação de pasta. A unidade (10) compreende um dispositivo de deslocamento tubular (11), um dispositivo de alimentação de pasta (31), um dispositivo (21) para a evacuação da fração líquida, e um dispositivo (19, 22) para evacuar o sólido separado substancialmente seco. A unidade (10) caracteriza-se pelo fato do dispositivo (11) compreender uma câmara de compactação superior (19) do sólido separado, em que um bloco sólidos de produto é formado. Além disso, o dispositivo de deslocamento tubular (11) tem uma abertura superior (22) provida com um elemento de contraste auxiliar (40) para formar o referido bloco sólido de produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/04/2025
RPI 2830
#9.1
07/01/2025
RPI 2818
#25.1
05/11/2024
RPI 2809
#6.6.1
18/06/2024
RPI 2789
#1.3
04/06/2024
RPI 2787
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade BO2010A000430 de 05/07/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 018130029491 de 30/08/2013 é referente a cessão dos inventores que não são os titulares do pedido de prioridade. A cessão, ou documento equivalente, a ser apresentada deve ser correspondente à cessão da empresa WAM S.P.A para a depositante original do pedido, WAM INDUSTRIALE S.P.A., conforme determina o Art 28 da Resolução 291/2012. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
19/03/2024
RPI 2776
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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