Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
112013000160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011003437 Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRAD RESEARCH AND DEVELOPMENTE LIMITED
VG
Inventores
B. D. (pessoa física)
FR
B. J. (pessoa física)
FR
C. C. (pessoa física)
FR
Y. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/361,479 · 05/07/2010
Resumo técnico
CONJUNTO DE ACOPLADOR INDUTIVO PARA USO EM UM AMBIENTE DE FUNDO DE POÇO, E MÉTODO DE CONDUZIR ENERGIA E COMUNICAÇÕES EM UM AMBIENTE DE FUNDO DE POÇO. São descritos um conjunto de acoplador indutivo para uso em um ambiente de fundo de poço e métodos relacionados. Um conjunto de acoplador indutivo exemplar inclui um primeiro acoplador indutivo tendo primeira e segunda bobinas magneticamente acoplados e um segundo acoplador indutivo tendo terceira e quarta bobinas magneticamente acopladas. A primeira e a terceira bobinas são acopladas a um primeiro par de linhas de sinal e a segunda e quarta bobinas são acopladas a um segundo par de linhas de sinal. O primeiro acoplador indutivo é para conduzir magneticamante um sinal de comunicação diferencial entre o primeiro e o segundo pares de linhas de sinal, e o segundo acoplador indutivo é para conduzir megnaticamente um sinal de energia de modo comum entre o primeiro e o segundo pares de linhas de sinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
24/12/2019
RPI 2555
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/12/2019
RPI 2554
02/07/2019
RPI 2530
09/01/2018
RPI 2453
Perda da prioridade US 61/361,479 reivindicada no PCT EP2011/003437 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
Apresentar documento de cessão da prioridade assinado e datado por Bernard G JUCHEREAU, uma vez que o documento enviado na petição n° 020130013848 não apresenta a assinatura do referido inventor.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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