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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE SAL DE DERIVADO DE DIAMINA OPTICAMENTE ATIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011065192

Dados do pedido

Número

112013000085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2011

Publicação

10/05/2016

PCT

JP2011065192

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/11
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor01/07/31

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 01/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-151922 · 02/07/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAL DERIVADO DE DIAMINA OPTICAMENTE ATIVO. Divulga-se um processo para a preparação de cristais de anidrido do composto representado pela fórmula (1) em um alto rendimento e em uma alta pureza, o composto representado pela fórmula (1) sendo um importante para a preparação do composto (X), útil como um inibidor de FXa, um sal farmacologicamente aceitável dele, ou hidratos dos mesmo. Procporciona-se um processo industrial para preparar cristais de anidrido do composto representado pela fórmula (1) em um alta pureza, o composto representado pela fórmula (1) sendo um intermediário para a preparação do composto (X), útil como um inibidor de FXa, um sal farmacologicamente aceitável dele, ou hidratos do mesmo. Na fórmula (1), Boc é um grupo terc-butoxicarbonila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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