12.7
Anulada a publicação código 12.6 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida.
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112013000026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010074947 Pedido indeferido em 24/09/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPARTIMENTO DE CONEXÃO DE CABO ÃPTICO ADAPTADO PARA OPERAÃÃO DE CABO ÃPTICO DE CONEXÃO E LIGAÃÃO PARA RAMIFICAÃÃO DE MEIO CAMINHO.Um compartimento de conexão de cabo óptico inclui pelo menos uma superfÃcie de extremidade de entrada e saÃda do cabo na qual pelo menos uma parte de conexão e pelo menos uma primeira coluna tubular oca são localizados. A parte de conexão e primeira coluna tubular oca permitem que o cabo óptico passe dentro e fora do compartimento de conexão através da parte de conexão e a primeira coluna tubular oca na forma de cabos ópticos duplos após o cabo óptico sendo opostamente dobrado sendo cortado do núcleo de fibra óptica do cabo óptico, respectivamente; em que o cabo óptico será guiado e conectado a uma ramificação de meio caminho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 12.6 na RPI nº 2611 de 19/01/2021 por ter sido indevida.
24/09/2024
RPI 2803
De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870200159849 de 21/12/2020 é não conhecido por ser intempestivo. [131]
24/09/2024
RPI 2803
Recurso: 870200159849 - 21/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#11.2
20/10/2020
RPI 2598
20/10/2020
RPI 2598
Devolução de prazo negada.
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
31/12/2019
RPI 2556
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018130000042 e 018130001228, de 02/01/2013 e 15/01/2013 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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