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Dado oficial do INPI

ELEMENTO PARA FIXAR CABOS DE ESTAIS NA ANCORAGEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011033278

Dados do pedido

Número

112012033712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2011

Publicação

20/03/2018

PCT

US2011033278

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/11
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor20/04/31

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 20/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATC IP LLC

US

Inventores

H. Y. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/899,878 · 07/10/2010

US

61/363,646 · 13/07/2010

Resumo técnico

ÂNCORA DE CABO MODULAR. Uma âncora de cabo modular (200) inclui uma cabeça de ancoragem (210) e um eixo de fixaçãoi (212). A cabeça de fixação (210) inclui uma região tubular para receber o eixo de fixação (212). O eixo de ancoragem (212) tem uma extremidade que se estende para dentro ou através da região tubular e é retida no seu interior. O eixo de ancoragem (212) é de preferência de aço galvanizado revestido sobre pel.o menos uma parte do seu comprimento com um material resistente à corrosão. O material resistente à corrosão, é de preferência aplicado através de qualquer porção da haste de fixação (212), que é exposta ao solo durante o uso normal. A modularidade da âncora cabo (200) facilita o transporte, armazenagem e instalação, enquanto que a resistência à corrosão do eixo de fixação (212), que promove a longevidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E02D 5/80

03/12/2019

RPI 2552

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Salienta-se que a procuração deve estar autenticada ou fidelizada por declaração assinada por pessoa identificada. Ademais, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO2011/033278 de 20/04/2011 "American Tower Corporation" e o constante da petição inicial nº 020120120669 de 28/12/2012 "ATC IP LLC". Se esta divergência se dever a uma cessão do pedido internacional, esta deve ser apresentada com data anterior à entrada na Fase Nacional. Caso contrário, deve ser realizada por transferência e o pedido deve constar como depositante o original do pedido interncional.

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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