Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112012033710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032141 Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOLON CORPORATION, DOING BUSINESS AS TENCATE GEOSYNTHETICS NORTH AMERICA
US
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/323,341 · 12/04/2010
Resumo técnico
TECIDOS GEOSSINTÉTICOS. Um tecido geossintético é divulgado com um primeiro fio de trama, um segundo fio de trama, e um fio de enchimento de tecido na direção da trama do tecido. Um fio de urdidura entrelaça os primeiros e segundos fios de trama e o fio de enchimento. O primeiro fio de trama e o segundo fio de trama possuem diferentes formas de seção transversal. Pelo menos uma parte do tecido apresenta uma pluralidade de conjuntos de fios de trama com fio de enchimento respectivamente dispostos e tecido entre os conjuntos de fios de trama. Cada conjunto de fios de trama tem dois primeiros fios de trama e dois segundos fios de trama. Um dos dois primeiros fios de trama é adjacente a um dois segundos fios de trama e empilhado no outro segundo fio de trama. O segundo fio de trama adjacente é colocado sobre o outro primeiro fio de trama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/06/2023
RPI 2738
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
30/08/2022
RPI 2695
#6.6.1
16/08/2022
RPI 2693
#1.3
02/08/2022
RPI 2691
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/07/2022
RPI 2688
19/09/2017
RPI 2437
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/032141 em12/04/2011, dando entrada na fase nacional em 28/12/2012, apesar doprazo expirar em 12/10/2012 (30 meses contados da data de prioridadeque é 12/04/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitourestabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma doArtigo 12 da resolução N° 291/2012 de 24 de agosto de 2012, justificandoque por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foipossível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “nodia 09 de outubro de 2012 houve uma flutuação elétrica no nosso escritóriona Espanha, a qual produziu erros e falhas na comunicação, afetandoinclusive o acesso à rede de informática do nosso escritório no Brasil ”.Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada nãoconfigura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pelaResolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauçõesexigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes,que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos aserem praticados”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento dedireito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislaçãovigente.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2394 de 22/11/2016, por ter sido indevida.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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