Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
112012033699Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011060573 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 23/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
VERSALIS S.P.A.
IT
Inventores
M. S. (pessoa física)
NL
R. J. (pessoa física)
NL
R. D. (pessoa física)
NL
W. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10167776.3 · 29/06/2010
US
61/359,596 · 29/06/2010
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO TENDO ATIVIDADE BETA-GLICOSIDASE E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a um polipeptídeo compreendendo a sequência de aminoácido estabelecida em SEQ ID NO: 2 ou uma sequência de aminoácido codificada pela sequência de nucleotídeo de SEQ ID NO: 1 ou um polipeptídeo variante ou polinucleotídeo variante da mesma, em que o polipeptídeo variante tem pelo menos 96% de identidade da sequência com a sequência estabelecida na SEQ ID NO: 2 ou o polinucleotídeo variante codifica um polipeptídeo que tem pelo menos 96% de identidade da sequência com a sequência estabelecida na SEQ ID NO: 2. A invenção apresenta a sequência de codificação de comprimento total do novo gene assim como a sequência de aminoácido do polipeptídeo funcional de comprimento total e os equivalentes funcionais do gene ou da sequência de aminoácidos. A invenção também se refere aos métodos para o uso do polipeptídeo nos processos industriais. Também incluídas na invenção são as células transformadas com um polinucleotídeo de acordo com a invenção adequado para a produção destas proteínas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
Recurso: 870210050997 - 07/06/2021
15/06/2021
RPI 2632
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#9.2
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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