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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ISOLADOS E USO DOS MESMOS, HIBRIDOMA MURINO, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, KIT, BEM COMO PROCESSOS IN VITRO POR IMUNOCOLORAÇÃO PARA DETECÇÃO DA PRESENÇA E/OU LOCALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE EXPRESSÃO, DIAGNÓSTICO, DETERMINAÇÃO DO PROGNÓSTICO PARA O DESENVOLVIMENTO, DETERMINAÇÃO DO ESTADO DA FORMA ATIVADA INDEPENDENTE DE LIGANTE DE CMET EXPRESSO EM TUMOR EM UM INDIVÍDUO, E PARA DETERMINAÇÃO SE UMA DESORDEM ONCOGÊNICA É SUSCETÍVEL A UM TRATAMENTO COM UM ANTICORPO ANTI-FORMA ATIVADA INDEPENDENTE DE LIGANTE DE CMET

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011060930

Dados do pedido

Número

112012033406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

EP2011060930

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor29/06/31

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 29/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10305703.0 · 29/06/2010

US

61/359,623 · 29/06/2010

Resumo técnico

PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, ANTICORPO, HIBRIDOMA DE CAMUNDONGO, ANTICORPO MONOCLONAL DERIVADO DE HIBRIDOMA, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, USO DEUMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA DIFERENCIAÇÃO ENTRE A FORMA ATIVADA POR LIGANTE INDEPENDENTEDE CMET E AS OUTRAS FORMAS DE CMET, PROCESSO DE DETECÇÃO POR IMUNOMANCHAMENTO, KIT, PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA APURIFICAÇÃO DA FORMA ATIVADA, COMPLEXO E PROCESSOPARA A GERAÇÃO DE UM ANTICORPO.A presente invenção refere-se ao campo de prognóstico e/ou diagnóstico de uma doença proliferativa em um paciente. A invenção refere-se a novos anticorpos capazes de se ligar especificamente ao receptor de cMet de ser humano, bem como as sequências de aminoácidos e de ácidos nucleicos que codificam esses anticorpos.A invenção compreende o uso dos ditos anticorpos, e a processo correspondente, para a detecção e diagnóstico de desordens oncogênicas hiperproliferativas patológicas associadas à expressão de cMet. Em certas concretizações, as desordens são desordens oncogênicas associadas ao polipeptídeo de expressão de cMet aumentado em relação à normal ou qualquer outra patologia ligada com a ultraexpressão de cMet. A invenção compreende produtos e/ou composições ou kits compreendendo pelo menos tais anticorpos para o prognóstico ou diagnóstico de certos cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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