Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112012033406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011060930 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 29/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10305703.0 · 29/06/2010
US
61/359,623 · 29/06/2010
Resumo técnico
PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, ANTICORPO, HIBRIDOMA DE CAMUNDONGO, ANTICORPO MONOCLONAL DERIVADO DE HIBRIDOMA, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, USO DEUMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA DIFERENCIAÇÃO ENTRE A FORMA ATIVADA POR LIGANTE INDEPENDENTEDE CMET E AS OUTRAS FORMAS DE CMET, PROCESSO DE DETECÇÃO POR IMUNOMANCHAMENTO, KIT, PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO DE LIGAÇÃO, PROCESSO PARA APURIFICAÇÃO DA FORMA ATIVADA, COMPLEXO E PROCESSOPARA A GERAÇÃO DE UM ANTICORPO.A presente invenção refere-se ao campo de prognóstico e/ou diagnóstico de uma doença proliferativa em um paciente. A invenção refere-se a novos anticorpos capazes de se ligar especificamente ao receptor de cMet de ser humano, bem como as sequências de aminoácidos e de ácidos nucleicos que codificam esses anticorpos.A invenção compreende o uso dos ditos anticorpos, e a processo correspondente, para a detecção e diagnóstico de desordens oncogênicas hiperproliferativas patológicas associadas à expressão de cMet. Em certas concretizações, as desordens são desordens oncogênicas associadas ao polipeptídeo de expressão de cMet aumentado em relação à normal ou qualquer outra patologia ligada com a ultraexpressão de cMet. A invenção compreende produtos e/ou composições ou kits compreendendo pelo menos tais anticorpos para o prognóstico ou diagnóstico de certos cânceres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.