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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE BEBIDA PARA MISTURA E DISPENSA DE LÍQUIDOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011041247

Dados do pedido

Número

112012032780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2011

Publicação

20/03/2018

PCT

US2011041247

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/11
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor21/06/31

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 21/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMARTBAR USA LLC

US

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/356,744 · 21/06/2010

Resumo técnico

CONJUNTO DE DISPENSA DE BEBIDA.A presente invenção está relacionada com uma máquina de dispensa de bebida e dispensador de bebida que podem ser usados para misturar e dispensar líquidos. O dispensador de bebida tem um suporte de montagem com um transportador que é conectado de modo removível no suporte de montagem e uma tigela de mistura que é conectada de modo removível no transportador. O recipiente de bebida também tem um primeiro jogo de guarnições que se estende do suporte de montagem para receber um primeiro grupo de líquidos e dispensar o segundo grupo de líquidos dentro da tigela de mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2011, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

12/03/2019

RPI 2514

12.6

05/06/2018

RPI 2474

15.9

Perda da prioridade US 61/356,744, reivindicada no PCT/US2011/041247, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Smartbar USA LLC") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão da citada prioridade acompanhados de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 13/165,403 e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Exigências diversas

#1.5

Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/356,744, visto que os documentos apresentados comprovam apenas a cessão da prioridade US 13/165,403. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade. Cumpre, ainda, frisar que o documento apresentado não possui a assinatura de dois dos titulares da prioridade reivindicada (US 61/356,744) "John Sugrue" e "Kevin Hinterlong".

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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