Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012032708Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011060666 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. O. (pessoa física)
PL
Inventores
B. Z. (pessoa física)
PL
J. P. (pessoa física)
PL
K. L. (pessoa física)
PL
S. P. (pessoa física)
PL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PL
PL391627 · 25/06/2010
Resumo técnico
PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICÂNCER A proteína de fusão, especialmente recombinante, compreendendo domínio (a) que é um fragmento funcional da sequência de proteína hTRAIL solúvel começando com um aminoácido em uma posição não menor do que hTRAIL95 ou uma sequência tendo pelo menos 70% de homologia a este; e domínio (b) que é uma sequência de peptídeo efetor próapoptótico, sendo que a sequência do domínio (b) está ligada no terminal C e/ou terminal N do domínio (a). A proteína de fusão tem atividade anticâncer. A sequência de nucleotídeo que codifica a proteína de fusão, vetor de expressão e célula hospedeira para a preparação da proteína de fusão, e o uso da proteína de fusão para tratar doenças de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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