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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICÂNCER.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011060666

Dados do pedido

Número

112012032708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

EP2011060666

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

PL

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

PL

J. P. (pessoa física)

PL

K. L. (pessoa física)

PL

S. P. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PL

PL391627 · 25/06/2010

Resumo técnico

PROTEÍNA DE FUSÃO ANTICÂNCER A proteína de fusão, especialmente recombinante, compreendendo domínio (a) que é um fragmento funcional da sequência de proteína hTRAIL solúvel começando com um aminoácido em uma posição não menor do que hTRAIL95 ou uma sequência tendo pelo menos 70% de homologia a este; e domínio (b) que é uma sequência de peptídeo efetor próapoptótico, sendo que a sequência do domínio (b) está ligada no terminal C e/ou terminal N do domínio (a). A proteína de fusão tem atividade anticâncer. A sequência de nucleotídeo que codifica a proteína de fusão, vetor de expressão e célula hospedeira para a preparação da proteína de fusão, e o uso da proteína de fusão para tratar doenças de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

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