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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OPERAR CÉLULA ELETROQUÍMICA E CÉLULA ELETROQUÍMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011041748

Dados do pedido

Número

112012032269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

29/11/2016

PCT

US2011041748

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 07/01/2020 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLUIDIC, INC.

US

NANTENERGY, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/358,339 · 24/06/2010

Resumo técnico

CÉLULA ELETROQUÍMICA COM ÂNODO DE COMBUSTÍVEL DE ARCA-BOUÇO ESCALONADO. Uma célula eletroquímica inclui um combustível de eletrodo configurado para operar como um Ânodo para oxidizar um combustível quando conectado a uma carga e configurado par aoperar como um cátodo quando conectado a uma fonte de alimentação. O combustível de eletrodo compreende uma pluralidade de corpos de eletrodo em arcabouço, sendo que os corpos de eletrodo em arcabouço são de tamanhos cariados. Os corpos de eletrodo são de um tamanho maior em posições distais de um eletrodo de carga configurado para agir como um ânodo quando conectado á fonte de alimentação, e de um tamanho menor em posições proximais ao eletrodo de carga. Quando comparado a uma carga. o combustível de eletrodo que contém corpos de eletrodo em arcabouço atua como ânodo de célula eletroquímica e o combustível eletrodepositado é oxidizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de nome deferida

#25.4

30/04/2019

RPI 2521

6.20

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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