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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDRÓLISE CONTÍNUA DE BIOMASSA CELULÓSICA E SEU USO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MONOSSACARÍDEOS, QUÍMICOS À BASE DE AÇÚCAR, BIOCOMBUSTÍVEIS OU MATERIAIS JUNTAMENTE COM A LIGNINA SULFONADA DA BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011002974

Dados do pedido

Número

112012032212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2011

Publicação

24/11/2015

PCT

EP2011002974

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/11
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor16/06/31

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 16/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. F. (pessoa física)

NO

A. S. (pessoa física)

NO

A. K. (pessoa física)

NO

G. R. (pessoa física)

NO

K. H. (pessoa física)

NO

L. D. (pessoa física)

NO

M. L. (pessoa física)

NO

M. J. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10006308.0 · 17/06/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A HIDRÓLISE CONTÍNUA DE BIOMASSA CELULÓSICA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MONOSSACARÍDEOS, QUÍMICOS À BASE DE AÇÚCAR, BIOCOMBUSTÍVEIS OU MATERIAIS JUNTAMENTE COM ALIGNINA SULFONADA DA BIOMASSA LINGNOCELULÓSICA. A presente invenção refere-se a um processo contínuo para a hidrólise enzimática da biomassa celulósica e a um aparelho para a realização desse processo. De acordo com a presente invenção, um estado estacionário é atingido em um reator em relação à reação de hidrólise. Nesse sentido, a biomassa celulósica de alto teor de sólidos total (de preferência 10% ou superior, ainda mais preferivelmente entre 15 e 30%) é continuamente adicionada ao referido reator, enquanto que a biomassa celulósica pelo menos parcialmente hidrolisada é continuamente removida do referido reator. O estado estacionário é ajustado, ou seja, a quantidade de biomassa celulósica adicionada e a quantidade de biomassa celulósica pelo menos parcialmente hidrolisada removida são ajustadas, de modo que o tempo de retenção de uma data porção da biomassa celulósica adicionada no reator é mais longo do que o seu " tempo de liquefação", isto é, o período de tempo necessário para transformar uma suspensão de sólido de tempo necessário pra transformar uma suspensão de sólido em líquido bombeável durante a hidrólise, isto é, o tempo necessário para reduzir a viscosidade da lama a um valor que seja aceitável para posterior processamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2011, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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