Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012032172Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011040806 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BUTAMAX (TM) ADVANCED BIOFUELS LLC.
US
Inventores
K. B. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/356,290 · 18/06/2010
US
61/368,429 · 28/07/2010
US
61/368,436 · 28/07/2010
US
61/368,444 · 28/07/2010
US
61/368,451 · 28/07/2010
US
61/379,546 · 02/09/2010
US
61/440,034 · 07/02/2011
Resumo técnico
MÃTODO, MÃTODO PARA PRODUZIR UM ÃLCOOL E COMPOSIÃÃO[001] Em um processo de fermentação de álcool, o óleo derivado de biomassa é hidrolisado formando um extratante disponÃvel para remoção in situ de um álcool produto tal como butanol de um caldo de fermentação. Os glicerÃdeos no óleo podem ser cataliticamente (por exemplo, enzimaticamente) hidrolisados formando os ácidos graxos livres, que formam um extratante de produto de fermentação que tem um coeficiente de partição para um álcool produto maior que um coeficiente de partição do óleo da biomassa para o álcool produto. O óleo derivado de uma matéria-prima de um processo de fermentação de álcool pode ser hidrolisado através do contato com a matéria-prima incluindo o óleo com uma ou mais enzimas em que pelo menos uma porção do óleo é hidrolisada formando ácidos graxos livres que formam um extratante de produto de fermentação, ou o óleo pode ser separado da matéria-prima antes da matéria-prima ser alimentada em um tanque de fermentação e o óleo separado pode ser colocado em contato com as enzimas para formar o extratante de produto de fermentação. O extratante de produto de fermentação pode ser colocado em contato com um caldo de fermentação para remoção in situ de um álcool produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2019
RPI 2534
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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