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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO 2-AMINO-4-(HIDROXIMETILFOSFINIL)-2-BUTENÓICO N-SUBSTITUÍDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011063546

Dados do pedido

Número

112012032171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2011

Publicação

16/11/2016

PCT

JP2011063546

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/11
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Meiji Seika Pharma Co., Ltd.

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2010-136373 · 15/06/2010

Resumo técnico

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO 2-AMINO-4-(HIDROXIMETILFOSFINIL)-2-BUTENÓICO N-SUBSTITUÍDO. É provido um método para a produção de um composto representado pela fórmula (3) a seguir: [onde R^ 1^ representa um átomo de hidrogênio ou grupo alquil C~ 1-4~, e R^ 2^ representa um grupo alquil C~ 1-4~, grupo aril, grupo ariloxi ou grupo benziloxi], o método compreendendo uma reação de um composto representado pelo fórmula (1) a seguir: [onde R^ 1^ apresenta o mesmo significado definido acima] , e um composto representado pela fórmula (2) a seguir: [ onde R^ 2^ apresenta o mesmo significado definido acima] , que é convertido a um osômero geométrico desejado na presença ou ausência de um catalisador ácido, sob uma condição em que um solvente orgânico a ser utilizado para a reação é um solvente misto de ácido acético e um solvente selecionado do grupo consistindo em tolueno, xileno e clorobenzeno, e uma proporção de mistura de ácido acético para o outro solvente de 1:3 a 1:5 em volume, onde a reação é conduzida sob aquecimento e refluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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