(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA APARELHOS SUSTENTADOS PELO ROTOR DE UM MOTOR DE AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011051301

Dados do pedido

Número

112012032056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

FR2011051301

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISPANO-SUIZA

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

E. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1054711 · 15/06/2010

Resumo técnico

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA APARELHOS SUSTENTADOS PELO ROTOR DE UM MOTOR DE AERONAVE. A presente invenção refere-se a um motor de aeronave (1) incluindo um estator (2), um eixo principal (3), um primeiro rotor (4), um segundo rotor (5), um mecanismo de transmissão (6), um primeiro aparelho elétrico sustentado pelo primeiro rotor e um segundoaparelho elétrico sustentado pelo segundo rotor, caracterizado pelo fato de que ele inclui: - pelo menos uma primeira bobinagem de campo (8) sustentada pelo estador, - uma unidade de controle (12) capaz de circular a corrente elétrica direta na dita primeira bobinagem de campo, - pelo menos uma primeira bobinagem de armadura (10) sustentada pelo primeiro rotor e conectada ao dito primeiro aparelho elétrico e pelo menos uma segunda bobinagem de armadura (11) sustentada pelo segundo rotor e conectada ao dito segundo aparelho elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2011, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.