Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112012031965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059884 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 15/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. E. (pessoa física)
FR
Inventores
P. S. (pessoa física)
FR
R. F. (pessoa física)
FR
W. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10305635.4 · 15/06/2010
US
61/354,887 · 15/06/2010
Resumo técnico
USO DE PROMOTORES INDUZÍVEIS NA PRODUÇÃO DE ÁCIDO GLICÓRICO - A presente invenção se refere ao uso de promotores induzíveis na produção de ácido glicórico através de fermentação. A presente invenção diz respeito a um método para a produção de ácido glicórico em um processo fermentativo que compreende as seguintes etapas: - cultivar um micro-organismo modificado em um meio de cultura apropriado que compreende uma fonte de carbono, - modular, no referido micro-organismo, a expressão de um gene alvo com um estímulo externo, e - recuperar ácido glicórico a partir do meio de cultura, - em que no referido micro-organismo modificado, a expressão de pelo menos um gene envolvido na produção de ácido glicórico está sob o controle de um promotor induzível heterólogo, cuja atividade é modulada com o referido estímulo externo. A invenção também diz respeito ao micro-organismo modificado no método de produção de ácido glicórico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
03/06/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/02/2025
RPI 2824
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#1.3.1
Retificado o item (54)
19/05/2020
RPI 2576
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#6.1
05/11/2019
RPI 2548
#6.1
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.