Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112012031928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011001519 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 29/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TROIKAA PHARMACEUTICALS LTD
IN
Inventores
P. R. (pessoa física)
IN
P. R. (pessoa física)
IN
S. J. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3023/MUM/2009 · 30/06/2010
IN
630/MUM/2010 · 09/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS AS QUAIS INCLUEM PARACETAMOL E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO. Estão aqui dispostas composições injetáveis as quais possuem alta concentração de paracetamol ou sais do mesmo, aceitáveis farmaceuticamente, onde a concentração de paracetamol ou de sal de paracetamol farmaceuticamente aceitável é > 150mg/ml em um sistema solvente judiciosamente adaptado, o qual inclui glicofurol, etanol, água ou um sistema solvente o qual inclui glicofurol, etanol, polietilenoglicol, água. A viscosidade dos injetáveis mencionados é < 28 cps (centipoises). Também está disposto o processo para preparação dos injetáveis mencionados. Os injetáveis podem ser administrados através da rota intramuscular, rota intravenosa ou como infusão intravenosa após serem diluídos em um dos fluídos intravenosos utilizados habitualmente, soluções de infusão de drogas amoebicidal, antifúngica e antibacteriana e juntamente com ansiolíticos (injeção de Midazolam) ou analgésicos narcóticos (injeção de Citrato de Fentanila) pelo fato de permanecerem estáveis, claros e transparentes por, ao menos, 6 horas após a diluição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2011, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.1
04/05/2021
RPI 2626
24/04/2019
RPI 2520
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que o documento apresentado não possui data.
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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