Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012031864Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011063517 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kuraray CO., LTD.
JP
Inventores
M. N. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-13648 · 16/06/2010
JP
2010-137652 · 16/06/2010
JP
2010-137654 · 16/06/2010
JP
2010-137655 · 16/06/2010
Resumo técnico
POLÍMERO DE ÁLCOOL POLIVINÍLICO, E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE CELULOSE HIDROLISÁVEL USANDO O MESMO. Um polímero de álcool polivinílico capaz de, na produção de celulose hidrolisável usando uma biomassa celulósica como um material básico, prontamente romper a bimassa celulósica em um nível molecular conferindo uma adequada resistência ao escoamento a uma solução contendo a biomassa celulósica, ou semelhante, deste modo resultando em produção eficiente de celulose hidrolisável a ser ativada; e um método para a produção de celulose hidrolisável usando o polímero de álcool polivinílico. É proporcionado um polímero de álcool polivinílico para aplicação na produção de celulose hidrolisável usando uma biomassa celulósica como um material básico, o polímero de álcool polivinílico tendo: um grau médio de polimerização de não menos de 200 e não maior do que 5.000; um grau de saponificação de não menos de 70 mol% e não maior do que 99,9 mol%; e uma distribuição de peso molecular de não menos de 2,2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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