Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2011, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112012031593Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011040120 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 13/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSOCEAN SEDCO FOREX VENTURES LTD.
KY
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/816,576 · 16/06/2010
Resumo técnico
CENTRAL ELÉTRICA HÍBRIDA PARA APERFEIÇOAMENTO DO DESEMPENHO DINÂMICO E DA EFICIÊNCIA. Uma central elétrica híbrida é caracterizada por uma carga substancialmente constante em geradores a despeito das oscilações momentâneas na carga de força. Pequenas mudanças na carga de força são acomodadas por componentes DC, tais como capacitores, baterias, resistores, ou uma combinação dos mesmos. Os resistores são empregados para o consumo de energia quando as cargas na central elétrica estão gerando energia quando as cargas na central elétrica demandam por energia adicional. A redução de rápidas alterações na carga de força, conforme visto pelo geradores, possibilita a que os geradores operem sob eficiências mais elevadas e com emissões reduzidas. Adicionalmente, as centrais elétricas empregando combinações de geradores, cargas, e dispositivos de armazenagem de energia apresentam desempenho dinâmico melhorado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2011, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.