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Dado oficial do INPI

112012031327

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010041873

Dados do pedido

Número

112012031327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2010

Publicação

-

PCT

US2010041873

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/07/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Applied Nanostructured Solutions, LLC

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/714,389 · 26/02/2010

US

61/295,624 · 15/01/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão

27/06/2017

RPI 2425

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/041873 em 13/07/2010, dando entrada na fase nacional em 07/12/2012, apesar do prazo expirar em 15/07/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 15/01/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 do PCT e Resolução 212/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Nítido erro não intencional decorrente de falha humana no lançamento da data correta". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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