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Dado oficial do INPI

PROCESSOS E UNIDADE INTEGRADOS PARA COPRODUZIR BIOCOMBUSTÍVEIS E RESPECTIVOS UM OU MAIS BIOCOMBUSTÍVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011059979

Dados do pedido

Número

112012031276

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2011

Publicação

24/11/2015

PCT

EP2011059979

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/11
  2. Publicação24/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/06/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BP Biofuels UK Limited

GB

Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/815,853 · 15/06/2010

Resumo técnico

PROCESSOS E UNIDADE INTEGRADOS PARA COPRODUZIR BIOCOMBUSTÍVEIS E RESPECTIVOS UM OU MAIS BIOCOMBUSTÍVEIS. Esta invenção refere-se a um processo, a uma unidade de produção e a um biocombustível para a produção integrada de biocombustível, tal como com biogasolina, biodisel, e/ou produto de açúcar. O processo integrado inclui a etapa de remover hexose de uma matéria-prima para formar um material lignocelulósico. O processo também inclui a etapa de converter a hexose em uma biogasolina e/ou um material de biodiesel, e a etapa de despolimerizar material lignocelulósico para formar pentose e um resíduo. O processo também inclui a etapa de converter a pentose em uma biogasolina e/ou um material de biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/07/2016

RPI 2376

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/03/2016

RPI 2360

15.9

Perda da prioridade US 12/815,853 de 15/06/2010 reivindicada noPCT/EP2011/059979 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013.Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou aprioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório decessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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