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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA O ISOLAMENTO ESPECÍFICO DO CONTEÚDO DE DNA INTEGRAL DOS GERMES BACTERIANOS E KIT ESSA FINALIDADE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · HU2010000077

Dados do pedido

Número

112012031267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

13/10/2015

PCT

HU2010000077

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação13/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. K. (pessoa física)

HU

Inventores

G. K. (pessoa física)

HU

G. B. (pessoa física)

HU

J. K. (pessoa física)

HU

K. S. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCEDIMENTO PARA O ISOLAMENTO ESPECÍFICO DO CONTEÚDO DE DNA INTEGRAL DOS GERMES BACTERIANOS E KIT PARA ESSA FINALIDADE. Procedimento para o isolamento específico de conteúdo de DNA integral de germes bacterianos das diferentes amostras, no curso do qual as células são lisadas, o conteúdo em DNA do lisado é ligado seletivamente, lavado e, em seguida, o ácido nucleíco polimérico, linear, dessalinizado é eluído a partir da superfície de ligação em uma solução aquosa. Antes da lise celular as células bacterianas não viáveis são separadas das células viáveis com base nas suas caracteristícas físico-químicas de superfície de célula diferentes, as células viáveis da amostra são mantidas e então lisadas usando método mecânico e/ou enzimático, favoravelmente método enzimático de lisozima. Após esse DNA de filamento duplo derivando do lisado de células viáveis ser ligado a uma matriz de -SiO ~2~-TiO ~2-~ contendo -OH quimicamente mpolimérico, linear dessalinizado é eluido na solução aquosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/07/2018

RPI 2480

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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