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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SÍNTESE DE FERROQUINA POR AMINAÇÃO REDUTORA CONVERGENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011052536

Dados do pedido

Número

112012031159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

IB2011052536

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi

FR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

V. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

10/54625 · 11/06/2010

Resumo técnico

MÉTODO DE SÍNTESE DE FERROQUINA POR AMINAÇÃO REDUTORA CONVERGENTE. A presente invenção refere-se a um método para síntese de ferroquina da fórmula (F) ou do seu metabólito da fórmula (Fm); compreendendo a reação de aminação redutora, a dita reação compreendendo: (i) uma etapa de condensação do aminoferroceno aldeído da fórmula (1), cujo R representa um átomo de hidrogênio ou um grupo metila, com a 7-cloroquinolin-amina da fórmula (2) como mostrado abaixo, seguida de (ii) uma etapa de redução do produto de condensação obtido na etapa precedente (iii) e depois de uma etapa de hidrólise da mistura reacional na presença de uma solução aquosa de amônia ou de ácido cítrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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