Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
112012031137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011001049 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 09/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INEOS TECHNOLOGIES USA LLC
US
INEOS USA LLC
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
NL
P. P. (pessoa física)
FR
W. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/397,332 · 10/06/2010
Resumo técnico
PROCESSOS DE POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS. Um processo de polimerização de olefinas compreende a polimerização em fase gasosa de pelo menos um monômero de olefina em mais do que uma zona de polimerização de um ou mais reatores de polimerização, utilizando um catalisador de elevada actividade injetado na extremidade da frente do reator para dar partículas de polímero sólido. De acordo com o processo da invenção, diferentes proporções de hidrogênio para olefinas são controladas e aplicadas ao reator, conduzindo á produção de pesos moleculares muito diferentes e, por conseguinte, alargando a distribuição de pesos moleculares do polímero produzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.1
17/12/2019
RPI 2554
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]
22/05/2018
RPI 2472
#25.1
30/01/2018
RPI 2456
25/07/2017
RPI 2429
Perda da prioridade US61/397,332 reivindicada no PCT/US2011/001049, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
09/05/2017
RPI 2418
#1.3
Será publicada na RPI 2418 a perda de prioridade solicitada, devido a falta de apresentação do documento de Cessão.
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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