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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO PARA RECIPIENTE PRESSURIZADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011039019

Dados do pedido

Número

112012030955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

US2011039019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illinois Tool Works Inc

US

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Inventores

M. F. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/351.351 · 04/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALÍVIO DE PRESSÃO PARA RECIPIENTE PRESSURIZADO. Trata-se de um dispositivo de alívio de pressão abobadada para respiro de um recipiente internamente pressurizado. O dispositivo de liberação de pressão inclui um respiro de pressão cunhado e é caracterizado por uma pressão de respiro relativamente alta em combinação com uma pressão de falha na ausência de respiro, a qual é maior do que a pressão de respiro almejada. O dispositivo de alívio de pressão inclui uma parede lateral tendo um segmento anular externo e um segmento intermediário anular inclinado. O segmento intermediário anular inclinado tem uma dimensão de largura maior do que a dimensão de largura do segmento anular externo. Uma região plana central circular define uma parte superior de cúpula plana. A região plana circular central tem um ponto central como uma linha de cunha em forma de arco estendendo-se em torno de um arco, com o ápice do arco posicionado no ponto central da região plana centarl circular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

11/06/2019

RPI 2527

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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