Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112012030802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011065375 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 05/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES MECHATRONICS SYSTEMS, LTD.
JP
MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES POWER ENVIRONMENTAL SOLUTIONS, LTD
JP
MITSUBISHI HITACHI POWER SYSTEMS ENVIRONMENTAL SOLUTIONS, LTD.
JP
MITSUBISHI POWER ENVIRONMENTAL SOLUTIONS, LTD.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
N. U. (pessoa física)
JP
R. U. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2010-154233 · 06/07/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE FERMENTAÇÃO E MÉTODO DE FERMENTAÇÃO USANDO UMA SOLUÇÃO DE SACARIDEO. Um sistema de produção de álcool que produz álcool ela fermentação alcoólica usando uma solução de sacarídeo, incluindo um reservatório de fermentação alcoólica no qual a solução de sacarídeo é fermentada adicionando levedura para produzir álcool, que é uma matéria-prima orgânica, e um produto de biomassa hidrotermanal tratado adicionando meios que adicionam um produto de biomassa hidrotermalmente tratada obtido tratando hidrotermalmente uma matéria-prima de biomassa para o reservatório de fermentação alcoólica. O sistema de produção de álcool pode melhorar a eficácia da fermentação alcoólica e realizar a redução de custos sem adicionar apenas um sal mineral de fora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/09/2025
RPI 2852
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
19/08/2025
RPI 2850
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240032034, de 12/04/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/08/2024
RPI 2799
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240032034, de 12/04/2024
30/07/2024
RPI 2795
A petição nº 870240032034, de 12/04/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/07/2024
RPI 2795
#25.4
19/04/2022
RPI 2676
#25.4
29/12/2020
RPI 2608
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#6.6
12/12/2017
RPI 2449
#25.11
Retificação do despacho "(25.1) " transferência de titular" publicado na RPI nº 2404, de 31/01/2017, quanto ao item "(71) - Depositante".Onde se lê: "MITSUBISHI HITACHI POWER SYSTEMS ENVIROMENTAL SOLUTIONS, LTD."Leia-se: "MITSUBISHI HITACHI POWER SYSTEMS ENVIRONMENTAL SOLUTIONS, LTD."
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
31/01/2017
RPI 2404
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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