(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO DE UMA AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011058505

Dados do pedido

Número

112012030712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

EP2011058505

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THALES

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

J. K. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1002481 · 11/06/2010

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A PROTEÇÃO DE UMA AERONAVE. A presente invenção refere-se a um método e a um dispositivo para a proteção de uma aeronave em fase de voo, essa aeronave apresentando várias configurações de slats e flapes. O método comporta as seguintes etapas: a determinação (201), para pelo menos uma configuração de Slats e flapes, de ângulo de incidência limite ( limite) além do qual a aeronave corre um risco de estolagem, a determinação (202) de um fator (k) de um ganho em função da aceleração normal da aeronave, a comparação (203) entre o ângulo de inicidência atual ( ) da aeronave, por um lado, e o ângulo de incidência limite ( limite) ponderado pelo fator de ganho (k), por outro, a emissão (204) de um alerta, indicando que a aeronave corre um risco de estolagem, caso o ângulo de incidência atual ( ) da aeronave seja superior ao ângulo de incidência limite ( limite) ponderado pelo fator de ganho (k).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.