Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
112012030709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011062857 Pedido indeferido em 06/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010125080 · 31/05/2010
JP
2011115595 · 24/05/2011
Resumo técnico
CHAPA DE AÇO LAMINADA A QUENTE DE ALTA RESISTÊNCIA TENDO EXCELENTE CAPACIDADE DE FLANGEAMENTO E RESISTÊNCIA À FADIGA E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma chapa de aço de alta resistência laminada a quante tendo uma resistência à tração de não menos de 780 MPa e apresentando excelentes capacidade de flangeamento no estiramento e resistência à fadiga. Um aço que tem uma composição contendo C:0,05 a 0,15%, Si:0,2% a 0,1,2%, Mn: 1,0 a 2,0%, P: não mai de 0,04% , S: não mais de 0,005%, Ti:0,05 a 0,15%, Ai: 0,005 a 0,10% e N: não mais de 0,007%, é laminado a quente de tal maneira que o aço é aquecido até 1150 a não mais que 1350ºC e posteriormente laminado a quente por laminação a quente que é terminada a uma temperatura de acabamento de 850 a 950º. Após o término da laminação a quente, a chapa de co é resfriada até 530ºC a uma taxa média de resfriamento de não menos de 100º C/s. A chapa de aço é então bobinada à temperatura de boninamento. Dessa forma, é obtida uma chapa de aço laminada a quente de alta resistência tendo uma resistência à tração de não menos de 780 Mpa bem como excelentes capacidade de flangemento no estiramento e resistência à fadiga que contém titânio dissolvido a não menos de 0,02%, e inclui uma microestrutura de fase única bainita tendo um diâmetro médio de grão de não mais de 5 m, preferivelmente mais de 3,0 m, ou uma microestrutura que inclui tal fase bainita a uma razão de área de não menos de 90% e uma segunda fase diferente da fase bainita tendo um diêmetro médio de grão de não mais de 3 m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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