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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO ESCURO PARA CONTROLE SOLAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · MX2011000068

Dados do pedido

Número

112012030648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2011

Publicação

20/03/2018

PCT

MX2011000068

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/11
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor01/06/31

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 01/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIDRIO PLANO DE MEXICO, S.A. DE C.V.

MX

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Inventores

J. A. (pessoa física)

MC

M. R. (pessoa física)

MX

R. L. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/791,949 · 01/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE VIDRO ESCURO PARA CONTROLE SOLAR. A presente invenção provê uma composição de vidro colorido verde escuro tendo uma composição de vidro de soda-cal-sílica, em que os compostos de coloração compreendem, em percentagem em peso: 0,71 a 1,50% de ferro total expresso com Fe ~2~O ~3~, a partir de 22 a 30 % de relação ferro férrico e a partir de 0,15 a 0,50% de expresso como FeO; a partir de 0,10 a 0,20% de SO ~3~, sem afetar as propriedades de refinação e capacidade do SO ~3~ para eliminar as bolhas; cerca de 0 a 1,0% em peso de TIO ~2~; cerca de 0,00004 a 0,03% em peso de Cr ~2~O ~3~, e, também 0,0004 a 0,015 em peso de CuO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/02/2024

RPI 2773

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/791,949; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar o titular da citada prioridade nos documentos juntados ao pedido e tendo em vista que o documento de prioridade não foi apresentado na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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