Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/03/2022
RPI 2670
Dados do pedido
Número
112012030522Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011002646 Pedido indeferido em 08/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEINRICH-PETTE-INSTITUT LEIBNIZ-INSTITUT FUR EXPERIMENTELLE VIROLOGIE - STIFTUNG BÜRGERLICHEN RECHTS
DE
M. E. (pessoa física)
DE
Inventores
F. B. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 005499.8 · 27/05/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREPARO DE UM VETOR DE EXPRESSÃO QUE CODIFICA UMA RECOMBINASE CONFIGURADA MÉTODO PARA PREPARO DE UMA CÉLULA TRANSFORMADA, ÁCIDO NUCLEICO, RECOMBINASE CONFIGURADA CODIFICADA PELO ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA TRANSFORMADA E COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA.A presente invenção refere-se a um método para preparo de uma vetor de expressão que codifica uma recombinase configurada, recombinase configurada a qual é capaz de recombinação de sequências alvo assimétricas dentro da repetição terminal longa (LRT) do DNA pró-viral de uma pluralidade de cepas retrovirais inseridas no genoma de uma célula hospedeira, bem como ao vetor de expressão obtido, células transfectadas com este, recombinase expressa e composições farmacêuticas que compreendem o vetor de expressão, células e/ou recombinase. As composições farmacêuticas são úteis, por exemplo, no tratamento e/ou prevenção de infecção retroviral. Em particular, sequências alvo assimétricas presentes em uma pluralidade de cepas de HIV são descritas, bem como recombinases configuradas capazes de combinação destas sequências (Tre 3.0 e 4.0) e vetores de expressão que codificam as mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/03/2022
RPI 2670
#9.2
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
13/04/2021
RPI 2623
#6.6.1
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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