Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012030425Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011075617 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUNAN SANY INTELLIGENT CONTROL EQUIPMENT CO., LTD
CN
SANY HEAVY INDUSTRY CO., LTD
CN
Inventores
J. Z. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
X. N. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010222745.4 · 30/06/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DA DESCARGA DE ALIMENTADOR DE DESCARGA E APARELHO MISTURADOR DE CONCRETO.Um dispositivo de descarga controlado de alimentador de descarga e um equipamento de misturador de concreto com o mesmo é fornecidos. O dispositivo alimentador de descarga compreende um módulo alimentador de descarga (10)e um módulo de válvula de descarga (20) ligada com a porção inferior do módulo alimentador de descarga (10). Nesse sentido, o módulo da válvula de descarga (20) inclui: um corpo de válvula cilÃndrico (21), ligado com o móduloalimentador de descarga, que tem uma passagem de descarga, uma unidade de válvula (23), instalada no corpo de válvula cilÃndrico (21), incluindo veios de rotação (231), as pranchas de entrada (232) ligadas aos veios de rotação (231)e uma unidade de condução (24) ligados à s extremidades dos veios de rotação para acionar os veios de rotação de tal forma que as pranchas de entrada (232) são colocadas seletivamente em qualquer posição entre a posição totalmente aberta e a posição completamente fechada. O equipamento misturador de concreto compreende uma estrutura principal de agitação e o dispositivo alimentador de descarga. O dispositivo e equipamento podem controlar o grau de abertura e fechamento da válvula de descarga do módulo de modo conveniente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/07/2018
RPI 2482
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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