Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2011, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
112012030271Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011039247 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 06/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
W. R. GRACE & CO. - CONN
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/797,717 · 10/06/2010
Resumo técnico
COPOLÃMERO DE IMPACTO DE PROPILENO.A presente invenção se refere a composições de copolÃmeros de impacto de polipropileno que exibem rigidez melhorada sem degradar o desempenho de resistência ao impacto. O copolÃmero de impacto de polipropileno compreende uma matriz e uma fase dispersa. A matriz compreende um homopolÃmero de polipropileno ou um copolÃmero aleatório de propileno/alfa-olefina que compreende mais que 50% P/P de unidades derivadas de monômero de propileno. A matriz deverá ter uma cristalinidade relativamente alta, preferivelmente 50% ou superior. O homopolÃmero de polipropileno ou copolÃmero aleatório de propileno/alfa-olefina tem uma MWD entre 4 e 8, tal como tipicamente obtida usando catalisadores de Ziegler-Natta. A fase dispersa no copolÃmero de impacto compreende um copolÃmero de etileno-propileno que compreende 45 a 70% P/P de unidades derivadas de um monômero de etileno. Preferivelmente a fase dispersa compreende de 20 a 50 por centro em peso do copolÃmero de impacto de polipropileno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2011, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150040842 de 11/03/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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